Os manuais, a informação de segurança e as declarações de conformidade das máquinas que exporta têm de ser revistos, e cada atualização tem de ser traduzida para os idiomas de todos os seus mercados. A partir de 20 de janeiro de 2027, estas medidas entram em vigor, não existindo qualquer período de transição. Neste artigo, explicamos com detalhe as mudanças, quem está abrangido e terá de cumprir a nova regulamentação, bem como as medidas a tomar imediatamente e a forma como a Alphatrad Portugal o pode ajudar em todo este processo.

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Se responder sim a uma destas situações, a documentação técnica das suas máquinas é abrangida pelo Regulamento (UE) 2023/1230.

Fabricantes portugueses que exportam maquinaria para a UE

Todas as máquinas que colocar no mercado europeu a partir de 20 de janeiro de 2027 têm de cumprir o novo regulamento, incluindo a documentação que as acompanha. Espanha, Alemanha e França, os três principais destinos, concentraram 51,9% das exportações portuguesas em 2025 (INE).

Empresas que vendem ou distribuem máquinas em Portugal

O regulamento aplica-se diretamente em Portugal. Além dos fabricantes, abrange importadores e distribuidores: uma máquina vendida no mercado português tem de ter as instruções e a informação de segurança em português.

Idioma exigido em cada mercado de destino

As instruções e a informação de segurança têm de estar na língua definida pelo Estado-Membro onde a máquina é colocada no mercado.

MercadoIdioma de documentação
EspanhaEspanhol
FrançaFrancês
AlemanhaAlemão
PortugalPortuguês

Exporta para vários mercados?
Cada documento é necessário em cada um destes idiomas, e cada revisão também.

Que documentos têm de ser atualizados?

Antes de 20 de janeiro de 2027, reveja estes três documentos em todas as máquinas que vai colocar no mercado:

Manual de instruções e informações de segurança

Tem de cumprir os requisitos do novo regulamento e estar na língua definida pelo Estado-Membro de destino, de forma clara e legível.

Declaração UE de conformidade

Nas máquinas colocadas no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027, tem de declarar a conformidade com o Regulamento (UE) 2023/1230. Pode acompanhar a máquina ou ficar disponível através de um endereço web ou de um código legível por máquina, como um código QR.

Instruções e declaração em formato digital

As instruções podem ser fornecidas em formato digital. Mesmo assim, o utilizador pode pedir gratuitamente a versão em papel no momento da compra.

Em papel ou em formato digital, a regra é a mesma: cada documento atualizado tem de ser traduzido para cada idioma de exportação.

O que muda com o Regulamento (UE) 2023/1230 a 20 de janeiro de 2027

Um regulamento europeu substitui a Diretiva Máquinas 2006/42/CE

A partir de 20 de janeiro de 2027, a colocação de máquinas no mercado europeu passa a seguir o Regulamento (UE) 2023/1230, adotado a 14 de junho de 2023. Nessa data, a Diretiva 2006/42/CE é revogada.

Não há período de transição. Até 19 de janeiro de 2027 aplica-se a Diretiva; a partir de 20 de janeiro, apenas o Regulamento. A data de 20 de janeiro resulta de uma retificação publicada a 4 de julho de 2023. Algumas fontes ainda indicam 14 de janeiro, a data da versão inicial.

A marcação CE continua a indicar que a máquina cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode circular livremente no mercado interno.

Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal

Ao contrário de uma diretiva, um regulamento não precisa de ser transposto para a lei nacional. As mesmas regras aplicam-se, ao mesmo tempo, em Portugal, Espanha, França, Alemanha e nos restantes Estados-Membros.

O regulamento abrange os fabricantes e outros operadores económicos, como importadores e distribuidores. As máquinas colocadas no mercado antes de 20 de janeiro de 2027 continuam sujeitas à Diretiva. Nesses casos, o fabricante pode indicar na declaração de conformidade que também cumprem o Regulamento, quando for o caso.

As alterações que afetam a documentação de fabricantes e exportadores

Tal como a Diretiva, o regulamento define os requisitos essenciais de saúde e segurança que as máquinas têm de cumprir. O regulamento acrescenta e clarifica requisitos em quatro áreas:

  1. cibersegurança do software e dos sistemas de controlo de segurança;
  2. avaliação de conformidade das máquinas de maior risco;
  3. clarificação das “quase-máquinas” e das “modificações substanciais”;
  4. condições para fornecer as instruções e a declaração de conformidade em formato digital.

Na prática, estas alterações podem implicar revisões na documentação técnica, nas instruções e na declaração UE de conformidade. Nas máquinas colocadas no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027, a declaração tem de refletir o cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1230.

Documentação técnica multilíngue: cada atualização exige novas traduções

A obrigação de idioma não é nova: a Diretiva já a exigia. As instruções, a informação de segurança e a informação do Anexo III têm de estar numa língua facilmente compreendida pelos utilizadores, definida por cada Estado-Membro.

O que muda em 2027 é a revisão da documentação. Cada documento revisto tem de ser atualizado em todos os idiomas de exportação. Uma empresa que exporta para Espanha, França e Alemanha atualiza cada manual e cada declaração em espanhol, francês e alemão, além da versão original.

Prazo Limite: 20 de Janeiro de 2027
... dias restantes

Sem período de transição após esta data.

O risco de chegar a 2027 com as traduções por atualizar

Cada alteração ao manual repete-se em todos os idiomas de exportação

Uma alteração ao manual original não fica resolvida na versão portuguesa. Tem de ser feita também em cada idioma em que a máquina é vendida.

Se exporta para três mercados, cada revisão do manual, dos avisos de segurança ou da declaração UE de conformidade dá origem a três atualizações. Quanto mais modelos e idiomas, maior o volume de trabalho a gerir antes de 20 de janeiro de 2027.

Máquinas não conformes podem ser restringidas ou retiradas do mercado

Uma máquina colocada no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027 tem de cumprir o Regulamento (UE) 2023/1230, incluindo a documentação que a acompanha. Se não cumprir, o fabricante tem de tomar medidas corretivas: pô-la em conformidade, retirá-la ou recolhê-la.

As autoridades de fiscalização do mercado podem pedir ao fabricante toda a documentação que prova a conformidade, numa língua que compreendam. Traduções desatualizadas ou incompletas deixam a empresa sem resposta a esse pedido.

Clientes e distribuidores que recusam a entrega

O regulamento abrange também importadores e distribuidores. Um distribuidor que considere que uma máquina não está conforme tem de garantir que são tomadas medidas corretivas, o que pode passar por pô-la em conformidade, retirá-la ou recolhê-la.

Uma encomenda pode parar à espera de documentação. Para uma PME exportadora, isso significa atrasos na faturação e desgaste na relação com o cliente.

Traduzir internamente: o custo que não aparece na fatura

Pedir à equipa administrativa ou de marketing que traduza os manuais parece poupar dinheiro. Na prática, são horas pagas desviadas do trabalho principal, por pessoas que falam a língua mas raramente dominam a terminologia técnica de cada mercado.

O fabricante continua a ser o responsável pelo conteúdo em todos os idiomas. E sem uma memória de tradução, cada nova revisão do manual volta a ser traduzida do zero.

Sem período de transição: o calendário de tradução começa agora

O regulamento não prevê período de transição. Até 19 de janeiro de 2027 aplica-se a Diretiva 2006/42/CE; a partir de 20 de janeiro, apenas o novo Regulamento.

Rever a documentação, validar a terminologia e traduzir para vários idiomas são etapas sequenciais. Planear agora evita que a atualização das traduções se transforme num obstáculo à colocação das máquinas no mercado.

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Levantamento dos documentos por máquina e por mercado

O primeiro passo é saber o que existe. Com a sua equipa, identificamos, para cada máquina, os documentos a rever (manual de instruções, informação de segurança, declaração UE de conformidade) e os idiomas de cada mercado de destino.

O resultado é um mapa claro de documentos, idiomas e prioridades. Começa-se pelas máquinas e mercados com mais peso nas suas exportações.

A sua equipa valida, a Alphatrad traduz

A sua equipa conhece os produtos melhor do que ninguém. Por isso, a validação técnica fica do seu lado: confirmar termos, nomes de componentes e conteúdos comerciais.

A tradução, a coerência entre idiomas e a gestão das versões ficam do nosso lado. A sua equipa deixa de gastar horas a traduzir e passa a dedicar poucos minutos a validar.

Um glossário técnico único para todas as versões e idiomas

O mesmo componente tem de ter sempre o mesmo nome: no manual, nos avisos de segurança e na declaração de conformidade, em todos os idiomas.

Criamos um glossário técnico da sua empresa, validado pela sua equipa, que é usado em todas as traduções. Assim evitam-se incoerências que confundem o utilizador e fragilizam a documentação perante clientes e autoridades.

Memória de tradução: nas revisões seguintes, reaproveita o que já foi traduzido

Cada frase traduzida fica guardada numa memória de tradução associada à sua empresa. Quando o manual é revisto, o texto que não mudou é reaproveitado, e o trabalho concentra-se no que foi alterado.

Com o regulamento a obrigar a rever documentação, esta é a forma mais eficiente de manter vários idiomas atualizados ao longo do tempo.

Tradução com IA e pós-edição humana para grandes volumes

Em manuais extensos, a tradução automática acelera a primeira versão. Depois, um tradutor profissional revê e corrige o texto, com atenção redobrada aos avisos de segurança e à terminologia.

É a solução indicada quando o volume é grande e o prazo é curto. Saiba mais sobre a nossa tradução com IA e pós-edição, sempre com controlo humano sobre o conteúdo.

Tradutores técnicos nativos de cada mercado de destino

Um manual para o mercado alemão deve ser traduzido por um tradutor nativo de alemão com experiência em documentação técnica. O mesmo vale para o espanhol, o francês ou qualquer outro idioma. O utilizador final lê instruções que soam naturais na sua língua. É esse o padrão da nossa tradução técnica para documentação industrial.

Perguntas frequentes sobre o Regulamento Máquinas 2027 e tradução técnica

O regulamento aplica-se a máquinas colocadas no mercado antes de 20 de janeiro de 2027?

Não. As máquinas colocadas no mercado da UE antes de 20 de janeiro de 2027 têm de cumprir a Diretiva 2006/42/CE. O fabricante pode indicar na declaração UE de conformidade que também cumprem o Regulamento (UE) 2023/1230, se for o caso. A partir de 20 de janeiro de 2027 aplica-se apenas o novo Regulamento, sem período de transição.

Tenho de voltar a traduzir manuais que já estão traduzidos?

Não é preciso traduzir tudo de novo. As máquinas já colocadas no mercado ao abrigo da Diretiva não são afetadas. Mas cada unidade colocada no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027, mesmo de um modelo já existente, tem de cumprir o Regulamento. A declaração UE de conformidade tem de ser atualizada, e os manuais têm de ser revistos. Só o texto que muda precisa de nova tradução. Com uma memória de tradução, o restante é reaproveitado.

O manual de instruções pode ser apenas digital?

Sim, com condições. O Regulamento (UE) 2023/1230 permite fornecer as instruções em formato digital, mas o utilizador pode pedir gratuitamente a versão em papel no momento da compra. A declaração UE de conformidade digital tem de estar acessível online durante a vida útil prevista da máquina e, no mínimo, 10 anos. As regras do formato digital estão a ser revistas pela UE no pacote Omnibus IV (acordo provisório de junho de 2026).

Posso usar um tradutor online ou tradução automática?

Não é proibido. O regulamento exige o resultado, não o método: instruções claras, compreensíveis e na língua definida pelo Estado-Membro. Mas o fabricante é sempre o responsável pelo conteúdo em cada idioma, e um erro num aviso de segurança pode tornar a máquina não conforme. A opção mais segura é a tradução automática com pós-edição por um tradutor técnico. Evite também carregar documentação confidencial em ferramentas online gratuitas.

Porque não traduzir a documentação com a nossa equipa interna?

Porque o custo não aparece na fatura, mas existe: são horas pagas desviadas do trabalho principal. Falar uma língua não é o mesmo que dominar a terminologia técnica de cada mercado, e raramente uma equipa interna cobre espanhol, francês e alemão com o mesmo rigor. Sem memória de tradução, cada revisão recomeça do zero. O modelo mais eficiente é a sua equipa validar e um tradutor técnico traduzir.

Quanto tempo demora a traduzir um manual técnico industrial?

Depende da extensão do manual, do número de idiomas, da complexidade técnica e da existência de traduções anteriores que possam ser reaproveitadas. O prazo exato é indicado no orçamento, depois de analisados os ficheiros. Como o regulamento não tem período de transição, convém planear as traduções com margem antes de 20 de janeiro de 2027.

Quanto custa atualizar a documentação já traduzida?

Depende do volume de texto alterado, do número de idiomas e do que já existe traduzido. Quando há uma memória de tradução, o texto que não mudou é reaproveitado, o que reduz o esforço em cada revisão. Para um valor exato, envie os seus documentos e os mercados de destino e receba um orçamento.

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Tradução com IA e pós-edição

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Tradução para as línguas dos seus mercados

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Fontes utilizadas para a elaboração deste artigo

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