Condições Gerais de Venda da ALPHATRAD PORTUGAL, Unipessoal, Lda.

Disposições gerais aplicáveis a profissionais e particulares

Artigo 1 – Definições

As seguintes definições aplicam-se no âmbito das presentes Condições Gerais de Venda (CGV):

ALPHATRAD PORTUGAL: Sociedade de Responsabilidade Limitada Unipessoal (LDA), com capital social de 50.000 €, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o NIPC 505375478, com sede na Avenida da Liberdade, nº 69, 1º E, 125-140 Lisboa.

Cliente: pessoa singular ou coletiva que celebra com a ALPHATRAD PORTUGAL um contrato de prestação de serviços de tradução, interpretação (incluindo por telefone ou videoconferência), dobragem de voz, legendagem ou transcrição de ficheiros áudio.

Serviço(s) / Prestação(ões): trabalhos de tradução, interpretação, interpretação telefónica ou por videoconferência, pós-edição a partir de uma pré-tradução fornecida pelo cliente ou de um ficheiro gerado por uma ferramenta de tradução automática (TA), nomeadamente Inteligência Artificial (IA), dobragem de voz (voz off e voice over), legendagem e transcrição de ficheiros áudio, propostos pela ALPHATRAD PORTUGAL ao Cliente no âmbito de uma proposta ou de um contrato celebrado entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente.

Contrato: contrato celebrado entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente, cujo objeto é a prestação, pela ALPHATRAD PORTUGAL, de serviços de tradução, interpretação, interpretação telefónica ou por videoconferência, dobragem de voz, legendagem e transcrição de ficheiros áudio, mediante o pagamento de um preço pelo Cliente.

Artigo 2 – Âmbito de aplicação

As presentes CGV constituem a base exclusiva da relação entre as partes. Estão disponíveis para consulta no site da ALPHATRAD PORTUGAL: https://www.alphatrad.com/pt-pt/.

Têm como objetivo definir as condições segundo as quais a ALPHATRAD PORTUGAL presta ao Cliente, que os solicite através do sítio web https://www.alphatrad.com/pt-pt/, por correio eletrónico ou em suporte papel enviado diretamente à ALPHATRAD PORTUGAL, serviços de tradução, interpretação (incluindo por telefone ou videoconferência), pós-edição, dobragem de voz, legendagem e transcrição de ficheiros áudio.

O Cliente declara ter tomado conhecimento das presentes CGV e tê-las aceitado previamente à realização do pedido. Reconhece igualmente que dispõe de capacidade legal para celebrar contratos e contratar os serviços propostos pela ALPHATRAD PORTUGAL.

As presentes CGV aplicam-se integralmente, nos termos definidos no artigo 20, e sem quaisquer restrições ou reservas, a todos os serviços prestados pela ALPHATRAD PORTUGAL aos Clientes, independentemente de quaisquer cláusulas que possam constar dos documentos do Cliente, designadamente das suas condições gerais de compra.

Em caso de nulidade de uma ou várias disposições das presentes CGV, as restantes manter-se-ão plenamente em vigor e aplicáveis. As presentes CGV podem ser objeto de alterações posteriores. Nesse caso, a ALPHATRAD PORTUGAL informará o Cliente por escrito, com uma antecedência mínima de um mês relativamente à data de entrada em vigor da alteração. Salvo se o Cliente apresentar objeção no prazo de duas semanas a contar da data de envio da notificação escrita, considerar-se-á que a alteração foi tacitamente aceite.

Artigo 3 – Pedidos e celebração do contrato

As propostas apresentadas pela ALPHATRAD PORTUGAL, quer verbalmente quer por escrito, não têm carácter vinculativo. Entendem-se por propostas, nomeadamente, os anexos, tais como listas de preços, brochuras e outras informações relativas aos serviços disponibilizados pela ALPHATRAD PORTUGAL e comunicadas ao cliente, por escrito ou verbalmente.

O Cliente seleciona os serviços que pretende solicitar. Fica expressamente estabelecido que a escolha e a aquisição de qualquer serviço são da exclusiva responsabilidade do Cliente. Compete-lhe, por isso, verificar cuidadosamente a exatidão do pedido antes do seu envio por escrito à ALPHATRAD PORTUGAL, por correio eletrónico, fax ou correio postal.

As vendas de serviços apenas se consideram concluídas após a emissão de um orçamento e a sua aceitação expressa pelo Cliente, mediante nota de encomenda, bem como o pagamento do adiantamento solicitado pela ALPHATRAD PORTUGAL para confirmação da encomenda. O adiantamento solicitado não poderá, em caso algum, ser considerado como sinal.

O orçamento é válido por 30 dias consecutivos, salvo indicação expressa em contrário no próprio orçamento. Nos termos do artigo 6 das presentes CGV, o orçamento especifica o montante do adiantamento a pagar pelo Cliente, o prazo de execução e as condições de entrega. Fica expressamente estabelecido que o Cliente que não confirme o pedido, nos termos do orçamento da ALPHATRAD PORTUGAL, não poderá exigir à ALPHATRAD PORTUGAL a execução de quaisquer serviços nele descritos. Adicionalmente, caso o orçamento não seja confirmado pelo Cliente no prazo de 48 horas a contar da data da sua emissão pela ALPHATRAD PORTUGAL, poderá ser necessário proceder a um ajustamento do prazo de execução da prestação, sem que tal alteração confira direito a qualquer indemnização por parte da ALPHATRAD PORTUGAL.

Artigo 4 – Condições de reembolso do adiantamento pago no momento da confirmação do pedido

Qualquer pedido confirmado pelo Cliente, nos termos e condições expressamente previstos no artigo 3 das presentes CGV, implica o pagamento integral dos serviços, nos termos previstos no artigo 5 das mesmas, não sendo concedido ao Cliente qualquer direito de retratação ou de cancelamento do pedido, nem o direito de exigir, nomeadamente, o reembolso do adiantamento pago no momento da confirmação do pedido.

Na eventualidade de, no momento da confirmação do pedido pelo Cliente, nos termos e condições expressamente previstos no artigo 3 das presentes CGV, a ALPHATRAD PORTUGAL já não se encontrar em condições de prestar os Serviços em conformidade com o orçamento comunicado e aceite pelo Cliente, será:

Artigo 5 – Preços

Os serviços são prestados de acordo com os preços da ALPHATRAD PORTUGAL em vigor no momento da realização do pedido, com base no orçamento previamente elaborado pela ALPHATRAD PORTUGAL e aceite pelo Cliente nos termos previstos no artigo 3 das presentes CGV. Os preços são expressos em euros e incluem IVA para clientes particulares; para clientes profissionais, são apresentados sem IVA. A ALPHATRAD PORTUGAL emite uma fatura, que é entregue ao Cliente no momento da prestação dos serviços solicitados. A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de alterar os preços acordados a qualquer momento, antes da celebração do contrato.

A alteração dos preços acordados pode igualmente ocorrer a qualquer momento durante a execução do Contrato, caso o Cliente altere o pedido inicialmente efetuado. Até à completa execução do Contrato, a ALPHATRAD PORTUGAL está autorizada a majorar os preços acordados com os custos adicionais decorrentes de medidas adotadas pelas autoridades públicas.

Artigo 6 – Condições de pagamento dos serviços

Nos termos dos artigos 3 e 5 das presentes CGV, o preço dos serviços é definido com base num orçamento e é pago antecipadamente, salvo acordo em contrário. Um adiantamento sobre o preço total dos serviços será obrigatoriamente solicitado no momento da confirmação do pedido, sendo o remanescente pago antes do início da prestação do serviço. Salvo acordo em contrário, o Cliente deverá ter pago a totalidade do preço dos serviços antes do início da sua prestação e, o mais tardar, no dia previsto para a sua execução. Em caso de não pagamento integral dos serviços na data da sua prestação, o adiantamento será definitivamente adquirido pela ALPHATRAD PORTUGAL. Além disso, a ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de não prestar os serviços e de exigir o pagamento integral da prestação por via judicial.

Qualquer atraso no pagamento implica, de pleno direito, a aplicação de juros de mora correspondentes a três vezes a taxa de juro legal em vigor, bem como uma indemnização fixa de 40 euros destinada a cobrir os custos de cobrança. Caso os custos de cobrança efetivamente suportados excedam este montante, a ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de exigir uma indemnização complementar, mediante devida justificação.

Artigo 7 – Execução do contrato

Todos os pedidos são aceites e executados exclusivamente pela ALPHATRAD PORTUGAL, mesmo quando exista uma indicação expressa ou implícita de que a sua execução deva ser atribuída a uma pessoa específica no seio da empresa. Após a celebração do contrato, a ALPHATRAD PORTUGAL executa os trabalhos de tradução em conformidade com as especificações acordadas com o Cliente.

O Cliente compromete-se a adotar, ou a assegurar a adoção por terceiros, de todas as medidas razoavelmente necessárias e adequadas para garantir a execução atempada e correta do Contrato.

Tal inclui igualmente o cumprimento dos pedidos da ALPHATRAD PORTUGAL relativos ao fornecimento de informações complementares necessárias à boa execução do Contrato.

A ALPHATRAD PORTUGAL está autorizada, para efeitos da boa execução do Contrato, a recorrer a terceiros para a realização dos trabalhos.

No âmbito dos pedidos de orçamento ou da prestação de serviços de tradução, incluindo tradução, pós-edição ou qualquer outra intervenção em textos pré-traduzidos, a ALPHATRAD poderá recorrer, complementarmente à intervenção de tradutores humanos, a ferramentas de apoio à tradução, tais como software interno, programas externos ou plataformas linguísticas públicas, com o objetivo de assegurar o melhor resultado possível.


Na ausência de indicação expressa por parte do requerente ou do Cliente no sentido de não pretender que os seus documentos sejam tratados com recurso a estas ferramentas, o Cliente reconhece prestar o seu consentimento expresso para a utilização destes meios técnicos.

Para qualquer questão ou oposição à utilização destas ferramentas, o Cliente deverá notificar a ALPHATRAD, por escrito, antes da emissão do orçamento ou da prestação do serviço.

Artigo 8 – Alterações ao contrato e trabalhos adicionais solicitados pelo Cliente

Os acordos complementares ou alterações posteriores, bem como quaisquer compromissos assumidos verbalmente pelo pessoal da ALPHATRAD PORTUGAL, apenas produzem efeitos vinculativos mediante confirmação escrita da mesma, enviada por correio eletrónico, fax ou correio postal. Do mesmo modo, eventuais alterações aos pedidos solicitadas pelo Cliente apenas poderão ser consideradas dentro dos limites das capacidades técnicas e operacionais da ALPHATRAD PORTUGAL. Caso tais alterações sejam aceites, será emitido um novo orçamento e procedido o respetivo ajustamento do preço, ficando o Cliente vinculado ao valor revisto. Fica expressamente estabelecido que, em função do estado de adiantamento dos trabalhos ou da impossibilidade de satisfazer os pedidos de alteração apresentados após a celebração do contrato, a ALPHATRAD PORTUGAL poderá recusar a execução dessas alterações.

Nesse caso, a ALPHATRAD PORTUGAL está autorizada a rescindir o Contrato, sem que seja devida qualquer indemnização ao Cliente.

Se tal se verificar, o adiantamento pago pelo Cliente manter-se-á propriedade da ALPHATRAD PORTUGAL, que poderá igualmente faturar ao Cliente um montante proporcional ao número de palavras já traduzidas.

Artigo 9 – Modalidades de prestação de serviços

  1. Comunicação do glossário técnico e específico do domínio de intervenção do intérprete

O Cliente é expressamente informado de que os intérpretes colocados à sua disposição no âmbito da prestação dos Serviços não são técnicos especializados na terminologia específica exigida no(s) domínio(s) de atividade em que o serviço de interpretação é solicitado.

Resulta assim que, no âmbito da prestação dos Serviços, a ALPHATRAD PORTUGAL não garante o domínio do vocabulário técnico e específico do sector de atividade do Cliente, nem da terminologia interna da sua empresa.

Neste contexto, o Cliente deverá fornecer à ALPHATRAD PORTUGAL, com uma antecedência mínima de oito (8) dias antes do início da prestação dos serviços, toda a documentação necessária à sua correta execução. Essa documentação inclui, nomeadamente, o glossário técnico e o vocabulário específico do domínio de especialização abrangido pelos serviços a prestar.

Na ausência de fornecimento de um glossário pelo Cliente, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias antes do início da prestação dos Serviços, é prática habitual o intérprete recorrer a terminologia técnica normalizada, não podendo tal facto ser-lhe oposto.

A interpretação por telefone é faturada em frações de 15 (quinze) minutos.

A interpretação por videoconferência é faturada em frações de 1 (uma) hora.

Qualquer fração iniciada será faturada integralmente.

As prestações de interpretação à distância são realizadas mediante marcação prévia. A faturação tem início à hora exata do agendamento. Contudo, o agendamento cancelado com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas não será faturado.

Serão faturados como primeira fração da tarifa:

Salvo acordo em contrário, todas as despesas de deslocação até ao local de prestação dos serviços ficam a cargo do Cliente e serão reembolsadas pelo seu valor real, incluindo, nomeadamente, transporte (avião, comboio, táxi), alojamento, refeições e outras despesas associadas.

O Cliente compromete-se a efetuar o respetivo pagamento, mediante apresentação dos comprovativos.

Os períodos de almoço ou jantar, quando incluídos no horário de prestação dos Serviços, são considerados como tempo efetivo de prestação dos mesmos.

Mais concretamente, sempre que um intérprete, no âmbito da prestação dos Serviços, acompanhe o Cliente durante o almoço ou jantar, esse período será igualmente considerado como tempo efetivo de prestação do Serviço. A pedido, o Cliente deverá assinar a folha de presença do intérprete.

O Cliente declara estar devidamente segurado para os riscos associados à execução da prestação dos Serviços.

Esse seguro deverá cobrir, nomeadamente, em benefício do intérprete, os riscos de acidente no local da missão durante toda a sua duração, bem como quaisquer danos à sua integridade física, responsabilidade civil, entre outros.

Caso seja disponibilizado ao Cliente material de interpretação (tais como cabinas, microfones, auscultadores, entre outros), o mesmo permanece sob a sua inteira responsabilidade desde a sua entrega até à sua recolha. Qualquer deterioração ou perda será faturada ao custo definido pela ALPHATRAD PORTUGAL, entidade responsável pelo aluguer do equipamento.

Na eventualidade de o prazo de prestação dos Serviços ser prolongado devido a circunstâncias imputáveis ao Cliente, este deverá assumir os custos daí decorrentes.

Esses custos incluem, nomeadamente:

No âmbito da prestação de Serviços de interpretação, caso o Cliente solicite a gravação das conversas, deverá informar previamente todos os participantes e obter o respetivo consentimento por escrito. A ALPHATRAD PORTUGAL apenas realizará essa gravação para eventuais fins de transcrição e após confirmação, por parte do Cliente, de que obteve o consentimento de todos os participantes, bem como a respetiva autorização escrita. A ALPHATRAD PORTUGAL declina qualquer responsabilidade quanto à obtenção válida e regular dessas autorizações por parte dos participantes. Em conformidade com a regulamentação em matéria de proteção de dados pessoais, a ALPHATRAD PORTUGAL não comunicará a gravação ao Cliente e procederá à sua eliminação após a entrega da tradução ao Cliente.

  1. Cláusula de consciência

O intérprete não poderá ser obrigado a prestar serviços em atividades ou situações manifestamente contrárias à ordem pública ou aos bons costumes.

A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de recusar pedidos de tradução cujo conteúdo seja considerado contrário à lei.

Caso se verifique, nomeadamente, durante uma prestação de interpretação consecutiva realizada online ou por telefone, que o intérprete se encontra perante uma situação que considere contrária à legalidade ou aos bons costumes, poderá interromper a ligação após ter informado os intervenientes da sua decisão. Em caso algum poderá ser imputada responsabilidade à ALPHATRAD PORTUGAL, designadamente por ter colocado termo a uma comunicação cujo conteúdo seja suscetível de violar a lei.

Artigo 10 – Propriedade intelectual

Os direitos de propriedade intelectual da ALPHATRAD PORTUGAL relativos às Prestações realizadas para o Cliente são propriedade exclusiva da ALPHATRAD PORTUGAL. A ALPHATRAD PORTUGAL mantém a titularidade dos direitos de utilização até ao pagamento integral da fatura, não podendo o Cliente utilizar a Prestação antes da liquidação total do respetivo valor. Após o pagamento integral da Prestação, o Cliente poderá utilizar e/ou explorar esses direitos de propriedade intelectual sobre a Prestação nos termos previstos no orçamento: podendo os direitos ser de utilização livre, em qualquer suporte e sem limitação de duração, ou de utilização restrita.

Artigo 11 – Condições particulares relativas à natureza de determinados serviços

A. Prestação de interpretação

Em função dos Serviços, poderão ser disponibilizados ao Cliente vários tipos de interpretação:

INTERPRETAÇÃO DE LIGAÇÃO OU CONSECUTIVA: na interpretação de ligação ou consecutiva, o intérprete tem como função estabelecer a ligação entre duas partes que não se exprimem na mesma língua. Os oradores devem interromper a sua intervenção para permitir ao intérprete traduzir o conteúdo da conversa. Esta técnica é utilizada em reuniões de negócios, formações e acompanhamentos, tanto em contexto presencial como por telefone ou à distância.

O intérprete poderá, se necessário, lembrar aos intervenientes que não pode interpretar intervenções proferidas em simultâneo. Poderá igualmente recusar-se a prosseguir a prestação, após aviso das dificuldades verificadas, a fim de permitir a correta organização da sessão em caso de incumprimento sucessivo dos tempos de palavra.

No que respeita à interpretação de ligação ou consecutiva em linha ou por telefone, o Cliente deverá fornecer atempadamente ao(s) intérprete(s) o link de acesso à videoconferência ou o número de acesso à conferência telefónica.

A ALPHATRAD PORTUGAL, não sendo em caso algum fornecedora dos meios técnicos, declina qualquer responsabilidade pela qualidade da ligação, eventuais interrupções da ligação ou pela má qualidade das imagens.

INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA (EM CABINA): na interpretação simultânea, o intérprete trabalha numa cabina insonorizada com, pelo menos, outro intérprete, uma vez que o tempo de trabalho contínuo é limitado a 20 minutos, devendo os intérpretes revezar-se.

O orador fala para um microfone que tem ligação à cabina onde se encontram os intérpretes, equipados com um auscultador, e cada um dos intérpretes reproduz instantaneamente o teor do discurso através do seu microfone, fazendo assim com que a sua tradução chegue aos auscultadores do auditório na língua de trabalho pretendida.

B. Prestação de dobragem de voz

No âmbito da prestação de serviços de dobragem de voz, os preços indicados no orçamento baseiam-se nas informações fornecidas pelo Cliente, nomeadamente a duração do ficheiro original, ou o número de caracteres do texto, o tipo de voz, as línguas e o tratamento do ficheiro áudio. As prestações da ALPHATRAD PORTUGAL são de utilização livre em qualquer suporte e sem limitação de duração, salvo indicação em contrário no orçamento.

A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de rever o orçamento caso determinadas operações não tenham sido inicialmente previstas ou caso o Cliente introduza alterações no pedido inicial.

Para qualquer pedido, o Cliente valida uma voz. Caso, após a entrega do ficheiro, essa voz deixe de corresponder às suas expectativas, o montante da fatura permanecerá, ainda assim, devido.

Será, nesse caso, elaborado um novo orçamento para uma nova gravação. Caso o Cliente solicite a integração de elementos sonoros, como música ou outros, deverá assegurar o cumprimento dos direitos de autor e demais direitos conexos dos respetivos titulares, nomeadamente autores, compositores e editores. A ALPHATRAD PORTUGAL não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por estas questões.

O pedido só será aceite após a receção do orçamento assinado, acompanhado da nota de encomenda, caso tal seja necessário pela sua estrutura, e eventualmente do pagamento de um adiantamento.

O modo de entrega realiza-se, na maioria dos casos, por EMAIL, através de ficheiro MP3 ou MP4, salvo indicação em contrário no orçamento.

As reclamações relativas à Prestação deverão ser comunicadas no prazo de 5 dias após a entrega.

C. Prestação de pós-edição

A pós-edição consiste na revisão, verificação e correção de um ficheiro gerado a partir de uma ferramenta de tradução automática (TA), com base num ficheiro de origem. Para qualquer prestação de pós-edição, o Cliente compromete-se a fornecer à ALPHATRAD PORTUGAL o ficheiro de origem e a indicar qual a ferramenta de TA utilizada.

A prestação da ALPHATRAD PORTUGAL consiste, nomeadamente, em confrontar o texto fornecido com o ficheiro de origem, a fim de verificar a sua coerência, a ausência de contra-sensos e, de forma geral, melhorar a qualidade redacional da tradução gerada pela ferramenta de TA.

A ALPHATRAD PORTUGAL entregará uma tradução o mais fiel possível ao ficheiro de origem, em comparação com a gerada pela ferramenta de TA. É possível que a versão final fornecida pela ALPHATRAD PORTUGAL seja próxima da versão do ficheiro gerado pela ferramenta de TA entregue pelo Cliente, sem que tal possa pôr em causa o orçamento aceite pelo Cliente, sendo o trabalho de verificação e revisão o principal valor da prestação.

Em caso de desacordo do Cliente relativamente às alterações efetuadas ao ficheiro gerado pela ferramenta de TA, a ALPHATRAD PORTUGAL envidará os devidos esforços para encontrar, em conjunto com o Cliente, uma redação que lhe seja aceitável, respeitando sempre o documento de origem. A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de recusar uma redação que não esteja conforme o ficheiro de origem, ainda que a tradução gerada pela ferramenta de TA seja mais alinhada com as preferências do Cliente.

D. Estilo e terminologia

A missão da ALPHATRAD PORTUGAL, tanto na pós-edição como na tradução, consiste em verificar ou traduzir um documento de uma língua para outra, sem contra-sensos e na versão mais fiel possível ao texto original. Consequentemente, qualquer reclamação relativa ao estilo não poderá ser considerada. No que respeita à terminologia, é habitual recorrer a termos normalizados, justificáveis através de dicionários técnicos.

Em caso de litígio e se o Cliente mantiver a sua contestação, as versões traduzidas e contestadas serão submetidas a um perito judicial escolhido por acordo entre as partes, a partir da lista de tradutores habilitados, juntos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Os custos serão adiantados pelo Cliente e reembolsados pela ALPHATRAD PORTUGAL, caso se verifique que a sua reclamação é justificada.

Artigo 12 – Responsabilidade da Alphatrad Portugal – Garantia

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a prestar Serviços que correspondam a um nível de qualidade aceitável, sob reserva expressa do cumprimento, pelo Cliente, da obrigação prevista no artigo 9, alínea a), das presentes condições.

O Cliente é informado de que um intérprete não pode ser recusado pelo Cliente em razão do seu sotaque, desde que este domine corretamente as línguas exigidas para a prestação dos Serviços.

Se o desempenho do intérprete não for considerado satisfatório pelo Cliente, este deverá informar a ALPHATRAD PORTUGAL no prazo de 4 (quatro) horas após o início da prestação dos serviços.

O Cliente deverá indicar, por e-mail, de forma detalhada, clara e precisa, os motivos que o levaram a não aceitar a prestação do intérprete.

Nessa situação, a ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a envidar todos os esforços necessários para proceder à substituição do intérprete, em função da disponibilidade de profissionais substitutos.

A impossibilidade de substituição do intérprete, decorrente da ausência de profissionais substitutos disponíveis, é considerada um caso de força maior.

Nessa qualidade, a ALPHATRAD PORTUGAL não poderá ser responsabilizada pela reparação de quaisquer prejuízos ou inconvenientes decorrentes deste caso de força maior.

Qualquer contestação relativa à qualidade dos Serviços deverá ser apresentada por carta registada com aviso de receção, no prazo de 8 (oito) dias a contar da data da sua realização.

A carta de contestação deverá ser devidamente fundamentada e acompanhada de elementos concretos e verificáveis que a suportem. Em caso algum, uma reclamação poderá justificar a recusa de pagamento dos serviços, nem dar origem a qualquer compensação por parte da ALPHATRAD PORTUGAL. A responsabilidade da ALPHATRAD PORTUGAL limita-se estritamente aos serviços efetivamente prestados.

Por conseguinte, o montante da responsabilidade da ALPHATRAD PORTUGAL limita-se ao valor faturado ou ao montante estimado pela companhia de seguros que cobre a sua responsabilidade.

Artigo 13 – Força maior e confidencialidade

  1. Força maior

A ALPHATRAD PORTUGAL não poderá ser responsabilizada por atrasos ou ausências do intérprete decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade, tais como atrasos da CP ou de outros transportadores ferroviários, terrestres ou aéreos, acidentes de viação, congestionamentos de trânsito causados por greves ou manifestações, ou quaisquer outros eventos independentes da sua vontade.

Em caso de ausência total do intérprete durante o deslocamento por motivo de força maior, os honorários e despesas serão suportados em 50 % pelo Cliente.

No que respeita às interpretações telefónicas ou por videoconferência realizadas através de operador telefónico ou em linha (Zoom, Microsoft Teams ou equivalente), a ALPHATRAD PORTUGAL não poderá ser responsabilizada pela má qualidade das ligações telefónicas ou do sistema de conferência, nem por falhas de rede, nomeadamente de telefone ou internet. As interrupções de ligação ou outras falhas não lhe poderão, por conseguinte, ser imputadas.

Em caso de doença inesperada, devidamente comprovada por baixa médica emitida por um médico antes ou durante a prestação dos Serviços, a ALPHATRAD PORTUGAL envidará todos os esforços necessários para proceder à substituição do intérprete.

A impossibilidade de substituição do intérprete em situação de baixa médica, em virtude da inexistência de substitutos disponíveis, é considerada caso de força maior.

Nessa qualidade, a ALPHATRAD PORTUGAL não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos ou inconvenientes decorrentes desse caso de força maior.

Contudo, a prestação dos serviços não dará lugar à faturação da parte não executada. Em contrapartida, o eventual aluguer de equipamento e as despesas de deslocação já incorridas serão cobrados ao Cliente.

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a manter confidenciais todos os documentos que lhe sejam entregues, bem como o conteúdo das intervenções realizadas durante a prestação dos Serviços.

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se igualmente a obter o mesmo compromisso por parte dos seus tradutores, intérpretes, locutores de dobragem ou de qualquer pessoa que execute ou participe na Prestação.

A ALPHATRAD compromete-se a utilizar as ferramentas de apoio à tradução em conformidade com as normas de confidencialidade em vigor, nomeadamente as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

O Cliente é informado de que as ferramentas de apoio à tradução que utilizam nomeadamente inteligência artificial, desenvolvidas fora da União Europeia, estão sujeitas a uma regulamentação em constante evolução e que a proteção de dados, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), não pode ser necessariamente assegurada, ainda que as legislações estrangeiras à UE tendam a enquadrar os dados pessoais.

O Cliente reconhece e aceita que, no âmbito da utilização dessas ferramentas de apoio à tradução, a ALPHATRAD não poderá ser responsabilizada por eventuais incumprimentos de confidencialidade ou de disposições do RGPD imputáveis a essas ferramentas externas públicas ou a fornecedores terceiros.

Artigo 14 – Dados pessoais

A ALPHATRAD PORTUGAL recolhe e conserva os dados pessoais fornecidos pelos seus Clientes de forma segura, recorrendo a medidas de segurança informáticas e físicas adequadas. Os dados são armazenados em sistemas protegidos, sendo o acesso restrito exclusivamente aos colaboradores autorizados da ALPHATRAD PORTUGAL. 

Ao contactar a ALPHATRAD PORTUGAL, mesmo para um simples pedido de Serviços, os Clientes e visitantes do site https://www.alphatrad.com/pt/ aceitam que o seu endereço de e-mail, nome, apelido e informações relativas aos Serviços solicitados sejam recolhidos e registados pela ALPHATRAD PORTUGAL. Estes dados são utilizados, por um lado, para o envio do orçamento, bem como de informações e atualizações relativas ao seu pedido e, por outro, para o envio ocasional de informações sobre os serviços linguísticos da ALPHATRAD PORTUGAL. Estes dados podem ser comunicados a eventuais parceiros da ALPHATRAD PORTUGAL encarregados da execução, tratamento, gestão e pagamento dos pedidos. Não são, em caso algum, comunicados a terceiros para fins publicitários.

Os titulares dos dados têm, a qualquer momento, a possibilidade de cancelar a sua inscrição, solicitar a eliminação ou a retificação dos seus dados através do seguinte endereço: info@alphatrad.pt.

A ALPHATRAD PORTUGAL informa os titulares dos dados de qualquer falha de segurança e das medidas adotadas para a sua correção no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.

Os dados são conservados por um período de 5 anos, acrescido do ano em curso. Caso, no termo desse prazo, não exista qualquer relação comercial ativa, os dados serão automaticamente eliminados dos servidores.

Os dados são armazenados num centro de processamento de dados externo situado num país membro da União Europeia, em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados pessoais.

Artigo 15 – Lei aplicável – Língua

As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) e as operações delas decorrentes são regidas e sujeitas ao direito português.

As presentes CGV estão redigidas em língua portuguesa.

No caso de serem traduzidas para uma ou várias línguas estrangeiras, apenas o texto em português fará fé em caso de litígio.

Disposições específicas aplicáveis aos particulares

Artigo 16 – Direito de livre resolução para contratos celebrados à distância

No caso de um contrato celebrado à distância, o Cliente dispõe, nos termos da lei, de um prazo de livre resolução de 14 dias a contar da celebração do contrato. Durante este prazo, o Cliente pode exercer o seu direito de livre resolução junto da ALPHATRAD PORTUGAL e cancelar o seu pedido, sem necessidade de indicar qualquer motivo nem de suportar quaisquer penalizações, mediante o envio de um e-mail para info@alphatrad.pt, manifestando a sua vontade de exercer o seu direito de livre resolução.

O exercício do direito de livre resolução pelo Cliente pressupõe que a prestação dos serviços não tenha sido iniciada durante o respetivo prazo. Caso esse direito seja exercido dentro do prazo acima referido, será reembolsado apenas o valor dos serviços solicitados, no prazo máximo de 14 dias a contar da data de receção, pela ALPHATRAD PORTUGAL, da respetiva notificação.

Todavia, o Cliente que solicite a execução imediata dos serviços pela ALPHATRAD PORTUGAL, sem aguardar o termo do prazo de livre resolução, é informado de que, nesse caso, renuncia ao direito de livre resolução relativamente à prestação do serviço em causa, na medida em que este seja integralmente executado durante esse período.

Artigo 17 – Litígios

Todos os litígios decorrentes das operações de compra e venda celebradas ao abrigo das presentes CGV, relativos quer à sua validade, interpretação, execução, resolução, consequências e efeitos, que não possam ser resolvidos entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente, serão submetidos aos tribunais competentes nos termos do direito comum.

O Cliente é informado de que pode recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios, designadamente através de entidades de mediação competentes ou de outros meios extrajudiciais de resolução de conflitos, como a conciliação, em caso de eventual contestação.

Artigo 18 – Informações pré-contratuais e aceitação pelo Cliente

O Cliente reconhece ter recebido, antes da realização do seu pedido, de forma clara, legível e compreensível, as presentes Condições Gerais de Venda (CGV), bem como todas as informações relevantes relativas aos serviços, designadamente:

A realização de um pedido por uma pessoa singular no site da ALPHATRAD PORTUGAL (https://www.alphatrad.com/pt/) implica a aceitação plena e integral das presentes Condições Gerais de Venda (CGV), o que é expressamente reconhecido pelo Cliente. O Cliente renuncia, designadamente, à invocação de quaisquer condições ou documentos contraditórios, os quais não serão oponíveis à ALPHATRAD PORTUGAL.

Disposições específicas aplicáveis aos profissionais

Artigo 19 – Condições gerais de venda por categoria

As informações constantes dos catálogos, folhetos informativos e tabelas de preços da ALPHATRAD PORTUGAL são fornecidas a título indicativo e podem ser revistas a qualquer momento.

A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de introduzir as alterações que considere úteis.

A ALPHATRAD PORTUGAL poderá igualmente estabelecer condições gerais de venda específicas por categoria, que prevaleçam sobre as presentes, em função do tipo de cliente profissional em causa, determinado com base em critérios objetivos.

Nesse caso, as Condições Gerais de Venda por Categoria aplicam-se a todos os Clientes Profissionais que preencham esses critérios.

Artigo 20 – Inoponibilidade das condições gerais de compra do Cliente Profissional

As presentes Condições Gerais de Venda são expressamente aprovadas e aceites pelo Cliente Profissional, que declara e reconhece ter delas perfeito conhecimento, renunciando, por esse facto, a invocar qualquer documento contraditório e, nomeadamente, as suas próprias condições gerais de compra, as quais não serão oponíveis à ALPHATRAD PORTUGAL, ainda que esta delas tenha tido conhecimento.

Artigo 21 – Ausência de compensação de créditos ou débitos não recíprocos

Salvo mediante acordo expresso, prévio e por escrito, da ALPHATRAD PORTUGAL, e desde que os créditos e débitos recíprocos estejam certos e sejam líquidos e exigíveis, não poderá ser validamente feita nenhuma compensação pelo Cliente Profissional entre, por um lado, eventuais penalizações pelo atraso na prestação dos Serviços solicitados ou pela não-conformidade com a encomenda, e, por outro lado, as somas devidas pelo Cliente Profissional à ALPHATRAD PORTUGAL, a título de aquisição dos referidos Serviços.

Artigo 22 – Litígios

Todos os litígios decorrentes das operações de compra e venda realizadas ao abrigo das presentes CGV, relativos à sua validade, interpretação, execução, cessação, consequências ou efeitos, e que não tenham sido resolvidos de forma amigável entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente, serão submetidos aos tribunais competentes da comarca de Lisboa. Nos litígios com particulares, serão aplicáveis as regras gerais de direito.