Os manuais, a informação de segurança e as declarações de conformidade das máquinas que exporta têm de cumprir o novo regulamento em todos os idiomas dos seus mercados. Desde 20 de janeiro de 2027, que estas medidas entraram em vigor. Neste artigo, explicamos com detalhe as mudanças, quem está abrangido e terá de cumprir a nova regulamentação, bem como as medidas a tomar imediatamente e a forma como a Alphatrad Portugal o pode ajudar em todo este processo.

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Se responder sim a uma destas situações, a documentação técnica das suas máquinas é abrangida pelo Regulamento (UE) 2023/1230.

Fabricantes portugueses que exportam maquinaria para a UE

Todas as máquinas que coloca no mercado europeu desde 20 de janeiro de 2027 têm de cumprir o novo regulamento, incluindo a documentação que as acompanha. Espanha, Alemanha e França, os três principais destinos, concentraram 51,9% das exportações portuguesas em 2025 (INE).

Empresas que vendem ou distribuem máquinas em Portugal

O regulamento aplica-se diretamente em Portugal. Além dos fabricantes, abrange importadores e distribuidores: uma máquina vendida no mercado português tem de ter as instruções e a informação de segurança em português.

Idioma exigido em cada mercado de destino

As instruções e a informação de segurança têm de estar na língua definida pelo Estado-Membro onde a máquina é colocada no mercado.

MercadoIdioma de documentação
EspanhaEspanhol
FrançaFrancês
AlemanhaAlemão
PortugalPortuguês

Exporta para vários mercados?
Cada documento é necessário em cada um destes idiomas, e cada revisão também.

Que documentos têm de ser atualizados?

Em todas as máquinas que coloca no mercado, confirme estes três documentos:

Manual de instruções e informações de segurança

Tem de cumprir os requisitos do novo regulamento e estar na língua definida pelo Estado-Membro de destino, de forma clara e legível.

Declaração UE de conformidade

Nas máquinas colocadas no mercado desde 20 de janeiro de 2027, tem de declarar a conformidade com o Regulamento (UE) 2023/1230. Pode acompanhar a máquina ou ficar disponível através de um endereço web ou de um código legível por máquina, como um código QR.

Instruções e declaração em formato digital

As instruções podem ser fornecidas em formato digital. Mesmo assim, o utilizador pode pedir gratuitamente a versão em papel no momento da compra.

Em papel ou em formato digital, a regra é a mesma: cada documento atualizado tem de ser traduzido para cada idioma de exportação.

O que mudou com o Regulamento (UE) 2023/1230

Um regulamento europeu substitui a Diretiva Máquinas 2006/42/CE

Desde 20 de janeiro de 2027, a colocação de máquinas no mercado europeu segue o Regulamento (UE) 2023/1230, adotado a 14 de junho de 2023. Nessa data, a Diretiva 2006/42/CE foi revogada.

Não houve período de transição: até 19 de janeiro de 2027 aplicava-se a Diretiva; desde 20 de janeiro, aplica-se apenas o Regulamento. A data de 20 de janeiro resulta de uma retificação publicada a 4 de julho de 2023. Algumas fontes ainda indicam 14 de janeiro, a data da versão inicial.

A marcação CE continua a indicar que a máquina cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode circular livremente no mercado interno.

Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal

Ao contrário de uma diretiva, um regulamento não precisa de ser transposto para a lei nacional. As mesmas regras aplicam-se, ao mesmo tempo, em Portugal, Espanha, França, Alemanha e nos restantes Estados-Membros.

O regulamento abrange os fabricantes e outros operadores económicos, como importadores e distribuidores. As máquinas colocadas no mercado antes de 20 de janeiro de 2027 continuam sujeitas à Diretiva. Nesses casos, o fabricante pode indicar na declaração de conformidade que também cumprem o Regulamento, quando for o caso.

As alterações que afetam a documentação de fabricantes e exportadores

Tal como a Diretiva, o regulamento define os requisitos essenciais de saúde e segurança que as máquinas têm de cumprir. O regulamento acrescenta e clarifica requisitos em quatro áreas:

  1. cibersegurança do software e dos sistemas de controlo de segurança;
  2. avaliação de conformidade das máquinas de maior risco;
  3. clarificação das “quase-máquinas” e das “modificações substanciais”;
  4. condições para fornecer as instruções e a declaração de conformidade em formato digital.

Na prática, estas alterações podem implicar revisões na documentação técnica, nas instruções e na declaração UE de conformidade. Nas máquinas colocadas no mercado a partir de 20 de janeiro de 2027, a declaração tem de refletir o cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1230.

Documentação técnica multilíngue: cada atualização exige novas traduções

A obrigação de idioma não é nova: a Diretiva já a exigia. As instruções, a informação de segurança e a informação do Anexo III têm de estar numa língua facilmente compreendida pelos utilizadores, definida por cada Estado-Membro.

O que mudou em 2027 foi a revisão da documentação. Cada documento revisto tem de ser atualizado em todos os idiomas de exportação. Uma empresa que exporta para Espanha, França e Alemanha atualiza cada manual e cada declaração em espanhol, francês e alemão, além da versão original.

O risco de colocar máquinas no mercado com traduções desatualizadas

Cada alteração ao manual repete-se em todos os idiomas de exportação

Uma alteração ao manual original não fica resolvida na versão portuguesa. Tem de ser feita também em cada idioma em que a máquina é vendida.

Se exporta para três mercados, cada revisão do manual, dos avisos de segurança ou da declaração UE de conformidade dá origem a três atualizações. Quanto mais modelos e idiomas, maior o volume de trabalho a gerir.

Máquinas não conformes podem ser restringidas ou retiradas do mercado

Uma máquina colocada no mercado desde 20 de janeiro de 2027 tem de cumprir o Regulamento (UE) 2023/1230, incluindo a documentação que a acompanha. Se não cumprir, o fabricante tem de tomar medidas corretivas: pô-la em conformidade, retirá-la ou recolhê-la.

As autoridades de fiscalização do mercado podem pedir ao fabricante toda a documentação que prova a conformidade, numa língua que compreendam. Traduções desatualizadas ou incompletas deixam a empresa sem resposta a esse pedido.

Clientes e distribuidores que recusam a entrega

O regulamento abrange também importadores e distribuidores. Um distribuidor que considere que uma máquina não está conforme tem de garantir que são tomadas medidas corretivas, o que pode passar por pô-la em conformidade, retirá-la ou recolhê-la.

Uma encomenda pode parar à espera de documentação. Para uma PME exportadora, isso significa atrasos na faturação e desgaste na relação com o cliente.

Traduzir internamente: o custo que não aparece na fatura

Pedir à equipa administrativa ou de marketing que traduza os manuais parece poupar dinheiro. Na prática, são horas pagas desviadas do trabalho principal, por pessoas que falam a língua mas raramente dominam a terminologia técnica de cada mercado.

O fabricante continua a ser o responsável pelo conteúdo em todos os idiomas. E sem uma memória de tradução, cada nova revisão do manual volta a ser traduzida do zero.

Máquinas colocadas no mercado sem documentação atualizada

Desde 20 de janeiro de 2027 aplica-se apenas o novo Regulamento. Cada máquina colocada no mercado tem de ter a documentação conforme em todos os idiomas.

Rever a documentação, validar a terminologia e traduzir para vários idiomas são etapas sequenciais. Planear as revisões e as traduções evita que a documentação atrase as entregas.

Veja com IA como a Alphatrad pode preparar a documentação da sua empresa para o Regulamento (UE) 2023/1230

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Como a Alphatrad prepara a documentação da sua empresa para o Regulamento (UE) 2023/1230

Levantamento dos documentos por máquina e por mercado

O primeiro passo é saber o que existe. Com a sua equipa, identificamos, para cada máquina, os documentos a rever (manual de instruções, informação de segurança, declaração UE de conformidade) e os idiomas de cada mercado de destino.

O resultado é um mapa claro de documentos, idiomas e prioridades. Começa-se pelas máquinas e mercados com mais peso nas suas exportações.

A sua equipa valida, a Alphatrad traduz

A sua equipa conhece os produtos melhor do que ninguém. Por isso, a validação técnica fica do seu lado: confirmar termos, nomes de componentes e conteúdos comerciais.

A tradução, a coerência entre idiomas e a gestão das versões ficam do nosso lado. A sua equipa deixa de gastar horas a traduzir e passa a dedicar poucos minutos a validar.

Um glossário técnico único para todas as versões e idiomas

O mesmo componente tem de ter sempre o mesmo nome: no manual, nos avisos de segurança e na declaração de conformidade, em todos os idiomas.

Criamos um glossário técnico da sua empresa, validado pela sua equipa, que é usado em todas as traduções. Assim evitam-se incoerências que confundem o utilizador e fragilizam a documentação perante clientes e autoridades.

Memória de tradução: nas revisões seguintes, reaproveita o que já foi traduzido

Cada frase traduzida fica guardada numa memória de tradução associada à sua empresa. Quando o manual é revisto, o texto que não mudou é reaproveitado, e o trabalho concentra-se no que foi alterado.

Com o regulamento a obrigar a rever documentação, esta é a forma mais eficiente de manter vários idiomas atualizados ao longo do tempo.

Tradução com IA e pós-edição humana para grandes volumes

Em manuais extensos, a tradução automática acelera a primeira versão. Depois, um tradutor profissional revê e corrige o texto, com atenção redobrada aos avisos de segurança e à terminologia.

É a solução indicada quando o volume é grande e o prazo é curto. Saiba mais sobre a nossa tradução com IA e pós-edição, sempre com controlo humano sobre o conteúdo.

Tradutores técnicos nativos de cada mercado de destino

Um manual para o mercado alemão deve ser traduzido por um tradutor nativo de alemão com experiência em documentação técnica. O mesmo vale para o espanhol, o francês ou qualquer outro idioma. O utilizador final lê instruções que soam naturais na sua língua. É esse o padrão da nossa tradução técnica para documentação industrial.

Perguntas frequentes sobre o Regulamento Máquinas 2027 e tradução técnica

O regulamento aplica-se a máquinas colocadas no mercado antes de 20 de janeiro de 2027?

Não. As máquinas colocadas no mercado da UE antes de 20 de janeiro de 2027 têm de cumprir a Diretiva 2006/42/CE. O fabricante pode indicar na declaração UE de conformidade que também cumprem o Regulamento (UE) 2023/1230, se for o caso. A partir de 20 de janeiro de 2027 aplica-se apenas o novo Regulamento, sem período de transição.

Tenho de voltar a traduzir manuais que já estão traduzidos?

Não é preciso traduzir tudo de novo. As máquinas colocadas no mercado ao abrigo da Diretiva, antes de 20 de janeiro de 2027, não são afetadas. Mas cada unidade colocada no mercado desde essa data, mesmo de um modelo já existente, tem de cumprir o Regulamento. A declaração UE de conformidade tem de ser atualizada, e os manuais têm de ser revistos. Só o texto que muda precisa de nova tradução. Com uma memória de tradução, o restante é reaproveitado.

O manual de instruções pode ser apenas digital?

Sim, com condições. O Regulamento (UE) 2023/1230 permite fornecer as instruções em formato digital, mas o utilizador pode pedir gratuitamente a versão em papel no momento da compra. A declaração UE de conformidade digital tem de estar acessível online durante a vida útil prevista da máquina e, no mínimo, 10 anos. As regras do formato digital estão a ser revistas pela UE no pacote Omnibus IV (acordo provisório de junho de 2026).

Posso usar um tradutor online ou tradução automática?

Não é proibido. O regulamento exige o resultado, não o método: instruções claras, compreensíveis e na língua definida pelo Estado-Membro. Mas o fabricante é sempre o responsável pelo conteúdo em cada idioma, e um erro num aviso de segurança pode tornar a máquina não conforme. A opção mais segura é a tradução automática com pós-edição por um tradutor técnico. Evite também carregar documentação confidencial em ferramentas online gratuitas.

Porque não traduzir a documentação com a nossa equipa interna?

Porque o custo não aparece na fatura, mas existe: são horas pagas desviadas do trabalho principal. Falar uma língua não é o mesmo que dominar a terminologia técnica de cada mercado, e raramente uma equipa interna cobre espanhol, francês e alemão com o mesmo rigor. Sem memória de tradução, cada revisão recomeça do zero. O modelo mais eficiente é a sua equipa validar e um tradutor técnico traduzir.

Quanto tempo demora a traduzir um manual técnico industrial?

Depende da extensão do manual, do número de idiomas, da complexidade técnica e da existência de traduções anteriores que possam ser reaproveitadas. O prazo exato é indicado no orçamento, depois de analisados os ficheiros. Convém planear as traduções com margem antes de cada entrega, porque cada máquina colocada no mercado tem de ter a documentação conforme em todos os idiomas.

Quanto custa atualizar a documentação já traduzida?

Depende do volume de texto alterado, do número de idiomas e do que já existe traduzido. Quando há uma memória de tradução, o texto que não mudou é reaproveitado, o que reduz o esforço em cada revisão. Para um valor exato, envie os seus documentos e os mercados de destino e receba um orçamento.

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O Regulamento (UE) 2023/1230 já está em vigor. Escolha o serviço que melhor se adapta à sua documentação e aos seus mercados.

Tradução técnica industrial

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Tradução com IA e pós-edição

Para manuais extensos e prazos curtos: tradução automática revista por um tradutor profissional, com atenção redobrada aos avisos de segurança. Veja como funciona a pós-edição humana de tradução automática.

Tradução para as línguas dos seus mercados

Espanhol, francês, alemão e as restantes línguas dos seus mercados de exportação, com tradutores nativos de cada idioma. Consulte os idiomas disponíveis.

Fontes utilizadas para a elaboração deste artigo

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